ESTATUTO
DA APCM - ASSOCIAÇÃO POLO COMERCIAL
DE MAMBUCABA
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art.
1º A APCM - Associação Polo Comercial
de Mambucaba, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na
forma de associação civil de fins não
lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente
Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art.2º
A Associação tem sede e foro na Cidade de Angra
dos Reis, Estado do Rio de
Janeiro, na Rua São José, nº 526, Loja 2 (Parte), no Bairro Parque Mambucaba, CEP: 23.953-280, podendo abrir
filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem como no
exterior.
Art.
3º A APCM - Associação Polo Comercial
de Mambucaba tem por finalidade:
I
- Defender e Sustentar juridicamente
perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessário, no âmbito do 4º.
distrito do município de Angra dos Reis – Parque Mambucaba, os interesses e
aspirações de seus associados;
II – Promover, através dos meios ao
seu alcance, a mais perfeita harmonia entre os seus associados;
III – Interferir sempre que
necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, de âmbito
nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e
procurando evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses
que representa;
IV – Manter serviços especializados
que orientem os seus associados no exato cumprimento e observância da legislação social e
tributária;
V – Divulgar o associativismo, o
cooperativismo e a economia solidária. Inclusive fomentando a criação de
cooperativas, sendo a de crédito a primordial;
VI – Ser mantenedora de rádio e TV
comunitária na forma em que a legislação em vigor permitir;
VII – Promover pesquisas e estudos
técnicos sobre as atividades produtoras de forma sustentável, divulgando-as
entre seus associados;
VIII – Criar, tão logo seja
possível, serviços de reconhecido interesse para os seus associados, com a
finalidade de incentivar as relações de caráter social, entre seus associados e
suas famílias;
IX - Para a consecução de suas finalidades, a APCM - Associação Polo Comercial de
Mambucaba poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações
e projetos visando:
a) A
criação de núcleos de atividades em quaisquer
regiões do pais e do exterior, inclusive através de entidades
governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais;
b) Execução
de programas vinculados com o seu objetivo social;
c) Mobilização
de pessoas, entidades, empresas, organizações e veículos de comunicação
divulgando suas ações.
X
– A APCM - Associação Polo Comercial de
Mambucaba não se envolverá em
questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se
coadunem com seus objetivos institucionais.
Art. 4º Na consecução de tais objetivos a APCM - Associação Polo Comercial de Mambucaba poderá
efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como
participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a APCM - Associação Polo Comercial de Mambucaba se organizará em tantas unidades de prestação
de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os
quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 6º A Associação poderá firmar convênios ou
contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades,
públicas ou privadas.
Art. 7º O
prazo de duração é indeterminado.
Capítulo II
DO PATRIMÔNIO,
SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 8º O
patrimônio da APCM - Associação Polo Comercial
de Mambucaba será composto
de :
a) dotações ou subvenções eventuais,
diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da
Administração direta e indireta;
b) auxílios, contribuições e subvenções de
entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
c)
doações ou legados;
d) produtos de operações de crédito, internas
ou externas, para financiamento de suas atividades;
e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou
papéis financeiros de sua propriedade;
f)
rendas em seu favor constituídas por terceiros;
g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou
papéis financeiros de sua propriedade;
h)
usufruto que lhes forem conferidos;
i) juros
bancários e outras receitas de capital;
j) valores recebidos de terceiros em pagamento
de serviços ou produtos;
k)
contribuição de seus associados.
Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão
ser realizados para a manutenção de seus objetivos.
Capítulo III
Dos MEMBROS, sua ADMISSÃO, seus DIREITOS e DEVERES
Art.
9º. A APCM – Associação Polo Comercial
de Mambucaba, é uma entidade de caráter
nacional e é constituída pelos membros efetivos, membros colaboradores e
membros beneméritos:
Art.
10º. Os Membros dividem-se em 3 (três) categorias a seguir:
1.
Membros
Efetivos;
2.
Membros
Colaboradores;
3.
Membros
Beneméritos.
Art. 11º. Membros Efetivos: São
aqueles que venham a ser admitidos na forma deste Estatuto e que contribuem financeiramente com taxa mensal junto à entidade.
Parágrafo Único – A mensalidade do Membro Efetivo,
será cobrada no dia 10 (dez) de cada mês, subseqüente à adesão.
Art. 12º. Membros Colaboradores: São pessoas físicas ou
jurídicas que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos
da APCM – Associação Polo Comercial de
Mambucaba.
Art. 13º. Membros Beneméritos: São
pessoas, Órgãos ou instituições que se destacarem por trabalhos relevantes à
causa da APCM – Associação Polo Comercial de
Mambucaba.
Art. 14º. Os Membros Colaboradores e
Beneméritos não terão interferência na direção da APCM – Associação Polo Comercial de Mambucaba, mas poderão ser admitidos
nas deliberações e discussões, sem direito a voto.
Art. 15º. Podem ser admitidos como
Membros Associados:
1. As empresas que exerçam atividades
econômicas no país;
2. Os comerciantes e produtores em geral,
as indústrias, as entidades financeiras, os representantes comerciais, os
corretores de mercadorias e imóveis, os profissionais liberais, as
cooperativas, as entidades de qualquer natureza e outras categorias autônomas,
perfeitamente adequadas à legislação pertinente.
Parágrafo Ùnico – Os Membros
Associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
sociais, contraídas pela APCM –
Associação Polo Comercial de Mambucaba.
Art. 16º. São Direitos dos Membros
Associados:
1. Comparecerem às Assembléias Gerais e
tomarem parte em todas as discussões e deliberações;
2. Votarem e serem votados para cargos de
administração a partir do sexto mês de associado;
3. Frequentarem a
sede social e utilizarem-se de
todos os serviços postos à disposição;
4. Proporem a inclusão de novos sócios
e representar, por escrito, à Diretoria
quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das
reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
Art.
17º. São Deveres dos Membros Associados:
1.
Exercerem,
com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para o qual forem eleitos
ou nomeados;
2.
Observarem
fielmente o cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução,
das deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria, e contribuir pontualmente
com suas mensalidades;
3.
Fornecerem,
quando solicitadas, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços
informativos da APCM – Associação Polo
Comercial de Mambucaba;
4.
Comparecer
às Assembléias Gerais e demais reuniões especiais para a qual forem convocados;
5.
Concorrerem,
por todos os meios ao seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.
Parágrafo
Ùnico – O Associado
que deixar de cumprir com sua contribuição mensal por um período de 2 (dois)
meses consecutivos, será eliminado do quadro social da entidade.
Art.
18º. Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:
1.
Por falência, até completa reabilitação;
2.
Por pronúncia, em crime inafiançável enquanto
perdurarem os efeitos desta;
3.
Por procedimento irregular dentro da
sede da APCM –
Associação Polo Comercial de Mambucaba, depois de advertido, por escrito,
pelo presidente. Esta suspensão não excederá o prazo de 2 (dois) meses;
4.
Por
uso indevido de seus direitos.
Parágrafo Ùnico – A suspensão e perda dos direitos de
Associado serão decididas pela Diretoria
Executiva, com recurso para a Assembléia Geral.
Art.
19º. Cancela-se a qualidade de Associado:
1.
Por
sentença criminal, transitada em julgado;
2.
Por
reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;
3.
Quando
causa deliberadamente danos Morais e ou materiais à APCM- Associação Polo Comercial
de Mambucaba;
4.
Pela
infração deste Estatuto.
Capítulo IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 20º A Associação tem como órgãos deliberativos e
administrativos a Assembléia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 21. A Assembléia Geral, órgão
soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de
seus direitos estatutários.
Art. 22. São atribuições da
Assembléia Geral:
I
- eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos
suplentes;
II
- elaborar e aprovar o Regimento Interno da APCM – Associação Polo Comercial de Mambucaba;
III
- deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado
pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV
- examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas,
após parecer do Conselho Fiscal;
V
- deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens
pertencentes à Associação;
VI
- decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
VII
- deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à
Associação;
VIII
- autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou
privadas;
IX
- decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
Art.
23. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de
janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto
legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
a)
tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a
Associação;
b)
deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades
referentes ao exercício social encerrado.
Art.
24. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I - por seu Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por
1/3 de seus membros.
Art. 25. A convocação das reuniões ordinárias ou
extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem
tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8)
dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração
da Associação.
§ 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira
convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da
Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com
qualquer número de presentes.
§ 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em
primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral
e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos
integrantes do referido órgão.
Art.
26. A Diretoria é composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2º
Tesoureiro.
Parágrafo
único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de quatro anos, permitida (ou não) a reeleição.
Art.
27. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao
respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Art.
28. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembléia
Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância , para eleger o
novo integrante.
Art.
29. Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades;
II
- elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo
demonstrativo de resultados do exercício findo;
III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o
exercício seguinte;
IV - elaborar os regimentos internos da e de seus
departamentos;
V - entrosar-se com instituições
públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em
atividades de interesse comum
Art.
30. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação judicial e
extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais
regimentos internos;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da
Associação;
V - assinar quaisquer documentos
relativos às operações ativas da Associação.
Art.
31. Compete ao Vice-Presidente:
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da
Diretoria e redigir atas;
II
- cadastrar os estudantes carentes que procurarem a APCM – Associação Polo Comercial de Mambucaba,
para fins de estudo do caso e possível
prestação de ajuda;
III - manter organizada a
secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Art.
32. Compete ao 1º Secretário:
I
- secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II
- cadastrar os estudantes carentes que procurarem a APCM – Associação Polo Comercial
de Mambucaba, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
III - manter organizada a
secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Art.
33. Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como
substituí-lo em suas faltas e
impedimentos.
Art. 34 Compete ao 1º Tesoureiro:
I
- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos
efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da
Associação;
III
- acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação,
contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as
obrigações fiscais e trabalhistas sejam
devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre
que forem solicitadas;
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido
à Assembléia Geral;
VI
- apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho
Fiscal;
VII
- publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no
exercício;
VIII
- elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta
orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para
posterior apreciação da Assembléia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecimento de
crédito;
X
- conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à
tesouraria;
XI -
assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela
Associação.
Art. 35. Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro,
bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 36. O Conselho Fiscal será constituído por (03)
pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será
coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 37. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do
Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do
mandato para qual foi eleito.
Art. 38. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do
Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do
mandato para o qual foi eleito.
Art. 39. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os documentos e livros de escrituração da
entidade;
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo
Tesoureiro, opinando a respeito;
III
- apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da
Diretoria;
IV
- opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à
Associação.
Parágrafo
único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e
extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
40. Os Membros Associados e Dirigentes da APCM –
Associação Polo Comercial de Mambucaba, não respondem solidária nem
subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Art.
41. A APCM – Associação Polo Comercial
de Mambucaba é composta por número ilimitado de Membros Associados,
distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e
contribuintes.
Art.
42. A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira
reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Art.
43. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados,
seja a que título for, ficando
expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer
lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art.
44. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à
Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art.
45. O quorum de deliberação será de
2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as
seguintes hipóteses:
a) alteração
do Estatuto;
b) alienação
de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
c) aprovação
de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários
mínimos;
d) extinção
da Associação.
Art.
46. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as
obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a
critério da Assembléia Geral.
Art.
47. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art.
48. O orçamento da APCM – Associação
Polo Comercial de Mambucaba será uno, anual e compreenderá
todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita,
discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a
evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de
trabalho.
Art.
49. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, para
sanar possíveis dúvidas.
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